Aviso de Suspensão de Publicidade Institucional durante o Período Eleitoral
Em conformidade com a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 juntamente com a Resolução Nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral, a Câmara Municipal de Macuco – RJ informa que, durante o período eleitoral, compreendido entre os dias 6 de julho e 6 de outubro, irá ocultar/despublicar as informações divulgadas em seus canais de comunicação e suspender a veiculação de publicidade institucional.
O site oficial da Câmara Municipal de Macuco – RJ permanecerá no ar, porém a página de notícias terá todos os informativos despublicados e, além disso, não será atualizada, exceto em casos de acontecimentos eventuais ou emergências que exijam comunicação necessária, conforme reconhecido pela Justiça Eleitoral.
Ressaltamos que os serviços oferecidos online através do nosso site continuarão disponíveis, assim como os canais de contato, incluindo e-mails, ouvidoria e nosso telefone.
Nossas prioridades, neste momento, são garantir que a população continue recebendo informações relevantes do poder público municipal e que todos os nossos canais estejam em total conformidade com a legislação eleitoral.
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