Aviso de Suspensão de Publicidade Institucional durante o Período Eleitoral
Em conformidade com a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 juntamente com a Resolução Nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral, a Câmara Municipal de Macuco – RJ informa que, durante o período eleitoral, compreendido entre os dias 6 de julho e 6 de outubro, irá ocultar/despublicar as informações divulgadas em seus canais de comunicação e suspender a veiculação de publicidade institucional.